Isenção

A isenção do pagamento da inscrição poderá ser concedida ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

A isenção do pagamento da inscrição deveria ser solicitada até 21/05/2019.

Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 24/05/2019.

Informações complementares e procedimentos consulte a seção 3 do Edital.

[23/05/19]Relação das Isenções INDEFERIDAS

[23/05/19]Relação das Isenções Deferidas